2009-11-12
Tomada de posse dos juízes

A posse é um acto formal mediante o qual o juiz se apresenta à comunidade perante a qual presta compromisso de honra.
E sempre que muda de tribunal esse compromisso deve ser renovado (cfr. arts. 59.º, 60.º e 61.º). Por indicação expressa da Lei 12-A/2008 (que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), o regime aí fixado não tem aplicação aos Juízes, face à existência do regime específico do Estatuto dos Magistrados Judiciais.
Nestes termos, entende o Plenário do Conselho Superior da Magistratura esclarecer as dúvidas que têm sido levantadas quanto à "posse" ou "aceitação de nomeação" dos Juízes, no sentido de fazer prevalecer o estatuído nos arts. 59.º, 60.º e 61.º, n.º 1 do E.M.J., determinando que a expressão "posse" continue a ser utilizada quer na primeira nomeação como Juiz, quer nas seguintes, por ser a indicada no Estatuto dos Magistrados Judiciais, sem prejuízo de se terem como válidos os termos de aceitação de nomeação que foram utilizados nos últimos movimentos judiciais.
Mais foi deliberado circular pelos Tribunais da Relação e pelos Senhores Juízes a antecedente deliberação e dela dar conhecimento à D.S.Q.M.».
Fonte: Circular nº 8/2009, do C.S.M.
Etiquetas: posse dos juízes
Eleição do Presidente do STJ

Os Juízes-Conselheiros elegem hoje o Presidente do S.T.J. para o novo mandato.
Segundo a agência Lusa, concorrem à eleição os Juízes-Conselheiros Doutores Noronha do Nascimento e Santos Cabral.
Etiquetas: Presidente do STJ, Supremo Tribunal de Justiça
2009-11-11
Diário da República (Selecção do dia)

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura
Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e de Funcionamento da Comissão Directiva.
Etiquetas: Fundo de Salvaguarda do Património Cultural
2009-11-10
Teatro Municipal de Faro
2009-11-09
A queda do muro em imagens

A queda do muro permitiu o crescimento da União Europeia e um novo ciclo na política internacional.
No entanto, isso não significa que as conquistas democráticas sejam todas definitivas, nem que os povos estejam em paz com os seus governantes e o espelho das suas próprias dificuldades de vária ordem.
Por exemplo, em França e em Itália - só para citar dois exemplos mais recentes - alguns eleitos procuram colocar-se acima da Lei, tentando alterar para o efeito - respectivamente - a organização judiciária e a legislação.
Etiquetas: Berlim, Estado de Direito Democrático, União Europeia
Diário da República (Selecção do dia)

Deliberação (extracto) n.º 3059/2009. D.R. n.º 217, Série II de 2009-11-09
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de inspectores.
Etiquetas: Conselho Superior da Magistratura, Inspector Judicial
Testes a equipamentos

Um modo fácil de aceder a tais dados é nesta página (em língua inglesa).
Etiquetas: testes a produtos tecnológicos e equipamentos diversos
Teste vocacional

Para facilitar essa tarefa, a revista «Veja» disponibiliza agora um teste vocacional aqui (clique nesta hiperligação para aceder ao teste).
Etiquetas: vocação profissional
2009-11-06
Diário da República (Selecção do dia)

Supremo Tribunal de Justiça
Durante o inquérito, o juiz de instrução criminal pode determinar, a requerimento do Ministério Público, elaborado nos termos do n.º 7 do artigo 188.º do Código de Processo Penal, a transcrição e junção aos autos das conversações e comunicações indispensáveis para fundamentar a futura aplicação de medidas de coacção ou de garantia patrimonial, à excepção do termo de identidade e residência, não tendo aquele requerimento de ser cumulativo com a promoção para aplicação de uma medida de coacção, mas devendo o Ministério Público indicar nele a concreta medida que tenciona vir a promover.
Despacho (extracto) n.º 24509/2009. D.R. n.º 216, Série II de 2009-11-06
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação da procuradora-adjunta licenciada Maria Amália Correia Rolão Preto.
Etiquetas: Aposentação, Código de Processo Penal, Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça
2009-11-05
Diário da República (Selecção do dia)

Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 187.º do Código de Processo Penal de 1987, na redacção anterior à Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, quando interpretada no sentido de que o respectivo conteúdo abrange o acesso à facturação detalhada e à localização celular.
Não julga inconstitucional a norma do artigo 74.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de Setembro, na interpretação segundo a qual o recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias a partir da sentença ou do despacho, ou da sua notificação ao arguido caso a decisão tenha sido proferida sem a presença deste.
Julga organicamente inconstitucional o artigo 153.º, n.º 6, do Código da Estrada, na parte em que a contraprova respeita a crime de condução de veículo em estado de embriaguez e seja consubstanciada em exame de pesquisa de álcool no ar expirado, efectuado mediante a utilização de aparelho aprovado para o efeito.
Julga inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 3 do artigo 12.º do Código do Trabalho, na redacção conferida pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março
Etiquetas: Código da Estrada, Código de Processo Penal, Código do Trabalho, Jurisprudência do Tribunal Constitucional
CIA: 23 ex-agentes condenados em Itália

Nasr foi depois levado para o Egipto, onde disse ter sido torturado, acabando por ser libertado depois de quatro anos na prisão sem qualquer acusação. (...)
Esta decisão poderá não transitar em julgado, uma vez que é recorrível e o Tribunal Constitucional de Itália decidiu este ano que as provas relacionadas com o alegado rapto pela CIA estavam abrangidas pelo segredo de Estado, sendo, por isso, inadmissíveis em tribunal.
Etiquetas: CIA, direitos humanos, Itália
2009-11-04
Diário da República (Selecção do dia)
Acórdão n.º 359/2009. D.R. n.º 214, Série II de 2009-11-04
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 1577.º do Código Civil, interpretada com o sentido de que o casamento apenas pode ser celebrado entre pessoas de sexo diferente.
Etiquetas: casamento entre pessoas do mesmo sexo, Jurisprudência do Tribunal Constitucional
2009-11-03
Diário da República (Selecção do dia)

Despacho (extracto) n.º 24200/2009. D.R. n.º 213, Série II de 2009-11-03
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação - Dr. Sérgio Pimentel.
Etiquetas: Conselho Superior da Magistratura, Jubilação
Programa de Governo

O programa da Justiça encontra-se descrito nas páginas 101 a 117.
Torna-se, ainda, necessário encarar novas formas de organização das tarefas nos processos, permitindo que estruturas especificamente vocacionadas possam especializar-se no tratamento de certas fases processuais, como na dos articulados e da instrução, e concentrando a actividade do juiz na fase do julgamento e decisão.
Por outro lado, será construído um novo paradigma do processo – designadamente civil e laboral – baseado na desmaterialização e no registo integral de imagem e de voz, na oralidade, na simplicidade e na celeridade, aproveitando o regime de processo civil experimental.
A aposta na utilização das novas tecnologias como meio para desburocratizar e simplificar, reformar procedimentos, incrementar os mecanismos de gestão e tornar o serviço de justiça mais célere e acessível, deve continuar, designadamente, através da estruturação em fibra óptica da Rede da Justiça. Isto facilitará ou propiciará o lançamento das seguintes medidas:
• Extensão do processo electrónico aos tribunais superiores e a novas formas de processo;
• Uso de telecomunicações de banda larga para permitir a prestação de depoimentos em tribunal;
• Gravação áudio e vídeo das audiências, designadamente para garantir um efectivo recurso em matéria de facto;
• Criação de ferramentas de gestão que permitam aos órgãos responsáveis pela gestão dos recursos da Justiça tomar decisões com o máximo de informação e capacidade de previsão possível;
• Adopção de leilões e vendas electrónicas em processos judiciais, garantindo mais transparência.
O Estado deve assumir um compromisso público quantificado relativamente à redução dos prazos de decisão nos processos, envolvendo as principais entidades com responsabilidades de gestão no sector da Justiça;
• Ao incumprimento injustificado dos prazos de decisão assumidos nesse compromisso público devem ser associadas consequências, como a compensação dos cidadãos e das empresas, designadamente através da eliminação ou redução do montante das custas judiciais por elas suportadas.
Cada tribunal deve dispor de um serviço único de atendimento dirigido ao utente do sistema de justiça;
• Devem ser utilizadas as novas tecnologias para fornecer informações sobre questões relacionadas com o sistema de Justiça, designadamente via Internet ou através de uma linha telefónica “Justiça Aberta”;
• Deve ser aumentada a liberdade de escolha do cidadão no âmbito das diferentes opções proporcionadas pelo serviço público de Justiça, sem prejuízo do princípio do juiz natural;
• A comunicação entre o tribunal e o cidadão deve garantir a utilização de uma linguagem acessível às pessoas, em especial nas citações e nas notificações;
• As sentenças, sem prejuízo da necessária fundamentação, devem ser de dimensão razoável, cumprindo definir normativamente regras que evitem os excessos e promovam a simplicidade.
Os cidadãos e as empresas devem poder conhecer os prazos de decisão previsíveis dos diferentes tribunais, em função do tipo de acção, nomeadamente através de contactos telefónicos, da Internet (Citius, no caso de processos em curso) e das citações e notificações de que sejam destinatários;
• Serão criados novos mecanismos para a uniformização de jurisprudência e novas formas de trabalho cooperativo dos tribunais, de modo a diminuir as discrepâncias no tratamento de situações semelhantes;
• Serão introduzidos novos mecanismos, baseados nas novas tecnologias, que permitam conhecer de forma mais completa e acessível as decisões dos tribunais;
• Um serviço público de qualidade implica pontualidade. As entidades públicas com competência de gestão dos tribunais devem assegurar que as audiências e diligências se realizam a tempo e horas e que os cidadãos e as empresas são avisados dos tempos de espera.
O alargamento da rede dos julgados de paz deve continuar, bem como a divulgação e promoção da mediação e arbitragem como meios de resolução alternativa de litígios aptos a proporcionar formas rápidas, baratas e simples para solucionar conflitos. É, ainda, necessário o alargamento das competências dos julgados de paz, particularmente em situações directamente relacionadas com a vida das pessoas, bem como a introdução de mecanismos de gestão e de objectivos que permitam uma adequada organização do trabalho e a uniformização de procedimentos e práticas;
• Em matéria de arbitragem, importa aderir aos padrões internacionais de referência, de forma a tornar o sector mais competitivo e criar mais transparência e segurança junto dos agentes económicos, o que implicará uma nova lei da arbitragem;
• Será viabilizada a criação de mecanismos de resolução alternativa de litígios em matéria fiscal;
• A articulação entre os tribunais e os meios de resolução alternativa de litígios deve ser incrementada, designadamente através de serviços de atendimento ao cidadão e às empresas que os possam informar sobre as alternativas à sua disposição.
Concluída a avaliação do impacto da revisão do Código do Processo Penal em 2007, serão apresentadas e discutidas as correcções que se apurem necessárias;
• Efectuar-se-á o reforço do orçamento de funcionamento dedicado à investigação criminal;
• Serão criadas condições para o reforço da eficácia da investigação criminal e do exercício da acção penal confiado ao Ministério Público;
• Será redefinida a figura do defensor oficioso;
• Será criado um programa nacional de mediação vítima-infractor, quer na delinquência juvenil, quer na idade adulta.
Uma maior cooperação entre os Serviços Prisionais e a sociedade civil no sentido de encontrar novas parcerias que possibilitem o desenvolvimento de competências dos reclusos num ambiente profissionalizante;
• Continuação da aposta na qualificação ao nível das competências escolares básicas, do ensino profissionalizante e do incentivo à adesão às “Novas Oportunidades”;
• Preparação, em coordenação com outros serviços do Estado e em cooperação com a sociedade civil, da saída do recluso, de modo a facilitar a respectiva reintegração social e, em especial, o ingresso no mercado de trabalho;
• Aposta na formação multidisciplinar do corpo de guardas prisionais;
• Requalificação dos estabelecimentos prisionais.
Melhorar a detecção precoce de situações de risco ou de delinquência, por forma a poder criar alternativas eficazes para uma melhor formação do menor, através de redes de cooperação com a sociedade civil;
• Desenvolver o recurso a mecanismos de mediação em situações de delinquência juvenil, atribuindo a sua realização a mediadores especificamente formados;
• Promover mecanismos de prevenção de reincidência na prática de crimes, nomeadamente através da criação de um sistema de follow up para seguir o percurso dos jovens que cumpriram medidas de internamento em Centros Educativos;
• O acompanhamento coordenado das situações familiares de risco ou criminalidade, no sentido de promover a reestruturação familiar e a integração dos membros da família na comunidade e no mercado de trabalho.
Devem ser criados mecanismos de coordenação e cooperação na gestão dos recursos dos tribunais entre as diversas entidades responsáveis, incluindo designadamente o Governo e o Conselho Superior da Magistratura;
• Aos órgãos responsáveis pela gestão dos recursos nos tribunais devem ainda ser conferidos novos instrumentos de gestão que lhes permitam garantir uma adequada organização do trabalho e a uniformização de procedimentos e práticas, nomeadamente pelos presidentes e administradores;
• As regras de movimento dos recursos humanos nos tribunais devem proporcionar o quadro de estabilidade próprio para que as equipas de magistrados e oficiais de justiça possam desempenhar funções com o horizonte temporal necessário a uma boa gestão dos processos, sem constantes mudanças;
• Devem ser criadas “equipas mistas de intervenção rápida”, compostas por responsáveis destas várias entidades para resolver problemas relativos a processos que se prolonguem excessivamente, designadamente na sequência de queixas dos utilizadores;
• Será criado um programa especial para a resolução dos problemas específicos dos tribunais do comércio e do trabalho;
• Importa prosseguir a forte aposta na modernização do parque judiciário, consolidando as vantagens decorrentes da edificação de campus de Justiça e de novos tribunais, requalificando as instalações existentes e dando prioridade e urgência ao reforço da segurança nas instalações, activando o Centro de Controlo Nacional de Segurança dos Tribunais e os instrumentos de segurança que se mostrem necessários.
Acentuar a vocação do Centro de Estudos Judiciários para a formação permanente e aumentar a intervenção de outras entidades, designadamente universidades, na formação inicial dos magistrados;
• Assegurar uma formação plural e diversificada, garantindo que os formadores de magistrados têm diferentes valências profissionais;
• Assegurar uma formação mais especializada e mais adequada às funções de cada uma das magistraturas;
• Definir percentagens de horas de formação em novas áreas, como as relativas à gestão dos tribunais, utilização de novas tecnologias, gestão de processos, técnica de condução de audiências, utilização de meios de resolução alternativa de litígios e penas alternativas;
• Aumentar o grau de especialização dos magistrados;
• Dar novo impulso ao ensino à distância, para propiciar aos magistrados e funcionários novas formas de actualização e progressão da carreira.
Concluir o plano global de informatização integral dos registos e notariado;
• Promover a criação de uma nova geração de serviços de registo mais próximos do cidadão, garantindo que estes são assegurados junto do local onde o cidadão ou a empresa pratica um acto respeitante à sua vida, à semelhança do serviço “Nascer Cidadão”;
• Incrementar a utilização dos serviços e registo on-line, designadamente no que respeita aos que passem pela utilização do Cartão de Cidadão e ampliando as funcionalidades do Portal da Justiça na Internet, incluindo um centro de videoatendimento;
• Continuar o esforço de modernização da rede de balcões de registos integrando os novos serviços em regime de balcão único e assegurando a coerência com a rede de Lojas de Cidadãos de Segunda Geração;
• Promover a celebração de convenções internacionais que permitam a criação de uma Marca e uma patente lusófona;
• Continuar a diminuir os custos de constituição de sociedades comerciais e de outros actos da vida das empresas.
(...) para além do reforço dos meios afectos ao combate à corrupção, importa criar nos serviços públicos, nos diversos níveis da Administração (central, regional e local) e nas empresas públicas, códigos de conduta e medidas de prevenção de riscos de corrupção, de modo a reduzir ocasiões e circunstâncias propiciadoras da corrupção. Estas medidas deverão ser objecto de acompanhamento e controlo de modo a garantir a sua efectiva concretização e a existência de consequências na redução efectiva dos perigos de corrupção.
Etiquetas: Campus de Justiça, programa de Governo, reforma da justiça, Tribunal XXI
2009-11-02
«Linha Maginot» da ciberguerra

Etiquetas: cibercrime, cibercriminalidade, Estónia, NATO
2009-10-30
Diário da República (Selecção do dia)

Decreto-Lei n.º 317/2009. D.R. n.º 211, Série I de 2009-10-30
Ministério das Finanças e da Administração Pública
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 84/2009, de 26 de Agosto, aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro.
Portaria n.º 1379/2009. D.R. n.º 211, Série I de 2009-10-30
Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras.
Etiquetas: direcção de obras de construção civil, fiscalização, obras de construção civil, projectos de construção civil
A quem de Direito
Mais do que um direito, a participação associativa dos juízes deve ser vista como um autêntico dever cívico, na medida em que deste modo os magistrados judiciais são chamados a contribuir para a melhoria do sistema de administração de justiça, através da tomada de posições e de concretização de propostas de soluções técnicas e legislativas que visam, primacialmente, beneficiar os cidadãos.
Isto não significa que a associação não tem , igualmente, um papel importante de representação dos interesses sócio-profissionais dos juízes, uma vez que estes estão integrados numa carreira profissional muito exigente, regulada, disciplinada e fiscalizada, nem sempre adequadamente enquadrada nas várias vertentes das suas condições de trabalho.
Importa não esquecer que a qualidade da justiça também depende das condições de trabalho dos juízes, da organização judiciária, da legislação processual e substantiva, dos critérios de admissão, notação, colocação e promoção dos juízes e - muito importante - do grau da sua independência, dedicação profissional e imparcialidade.
Em Portugal, após longos anos de amesquinhamento dos juízes, que coincidiram com períodos em que o Estado Português tratou de forma mais desigual e injusta os seus cidadãos, não terá chegado a hora de, finalmente, dignificar o papel social da judicatura?
Deixo aqui a reflexão e o desafio.
A quem de Direito.
A quem de facto...
Etiquetas: ASJP, Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Conselho da Europa, Estado de Direito Democrático
2009-10-29
Cooperação transfronteiriça

"As regiões portuguesas do Algarve e Alentejo e a comunidade espanhola da Andaluzia vão debater, hoje e amanhã, em Faro, a cooperação transfronteiriça. (...)
Andalusíadas 2009 é a primeira edição de uma iniciativa de cooperação transfronteiriça entre as regiões do Algarve, Alentejo e Andaluzia.
Trata-se de um fórum de debate aberto e conjunto das realidades económicas, culturais e sociais das três regiões”, explicou a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) Algarve.
A CCDR Algarve, que organiza o encontro em colaboração com a homóloga do Alentejo e a Secretaria-geral da Acção Exterior da Junta da Andaluzia, adiantou que (...) as Andalusíadas (...) que se realizarão anualmente (...) numa das três regiões."
Etiquetas: Alentejo, Algarve, Andaluzia, CCDR Algarve, protocolos de cooperação transfronteiriça
Diário da República (Selecção do dia)

Torna público ter a República Portuguesa depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 23 de Setembro de 2009, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Opcional à Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptada em Nova Iorque em 13 de Dezembro de 2006.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, que criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, que estabeleceu o regime jurídico do exercício da actividade pecuária.
Acórdão n.º 499/2009. D.R. n.º 210, Série II de 2009-10-29
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 122.º e 123.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na interpretação de que o arguido não tem de ser notificado da proposta de resolução final do instrutor do processo disciplinar, salvo quando neste se suscitem questões sobre as quais o interessado não tenha tido anteriormente oportunidade de se pronunciar; não julga inconstitucional a norma da alínea e) do artigo 151.º do mesmo Estatuto, quando interpretada no sentido de permitir a avocação pelo Plenário de processo disciplinar pendente perante o Conselho Permanente do Conselho Superior da Magistratura.
Acórdão n.º 500/2009. D.R. n.º 210, Série II de 2009-10-29
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 1 do artigo 4.º do Código do Imposto de Valor Acrescentado, na redacção do Decreto-Lei n.º 100/95, de 19 de Maio, sobre o regime de tributação de IVA das prestações de serviços.
Despacho (extracto) n.º 23792/2009. D.R. n.º 210, Série II de 2009-10-29
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação/jubilação do Procurador da República, licenciado Jaime Nunes Dias Gaspar Júnior.
Despacho (extracto) n.º 23793/2009. D.R. n.º 210, Série II de 2009-10-29
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Etiquetas: animais perigosos, C.I.V.A., Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, direitos dos animais, E.M.J., Jubilação, Jurisprudência do Tribunal Constitucional
2009-10-28
Violência doméstica
Salvador da Costa
Uma iniciativa do F.P.J.I., aberta a todos os magistrados judiciais, do Ministério Público, advogados, solicitadores e funcionários judiciais.
Hora: 20 horas
Local: Messe do Estado Maior da Força Aérea - Monsanto, Lisboa
(Localização GPS: Latitude 38º 43' 44" N | Longitude 009º 11' 22" W)
Inscrições até 2 de Novembro de 2009 | Preço: 30 euros.
| - Nomeado para o STJ a 20 de Março de 2003 - Nasceu em 1939, em Meda de Mouros (Tábua), e é licenciado em Direito. - Foi Subdelegado do Procurador da República no 8.º Juízo Correccional de Lisboa (1971) e Delegado do Procurador da República nas Comarcas da Ilha de Santa Maria, Angra do Heroísmo e Lisboa (1972/1977). - Foi Juiz nas Comarcas de Mação Abrantes, Loures e Almada e Juiz de Círculo em Almada (1978/1991). - Foi membro do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (1991/1996). - Foi Juiz-Desembargador no Tribunal da Relação de Lisboa (1996/2003). - É docente, em tempo parcial, no Centro de Estudos Judiciários (em 1985 e desde 1993). - É Juiz-Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça. |
Etiquetas: Salvador da Costa
Diário da República (Selecção do dia)

Despacho (extracto) n.º 23646/2009. D.R. n.º 209, Série II de 2009-10-28
Conselho Superior da Magistratura
Prorrogação de comissão de serviço - Dr. Leonel Serôdio e Dr. António Cardoso.
Decreto-Lei n.º 314/2009. D.R. n.º 209, Série I de 2009-10-28
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2009/9/CE, da Comissão, de 10 de Fevereiro, que altera a Directiva n.º 2001/82/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de Julho.
Etiquetas: inspectores judiciais, medicamentos veterinários
2009-10-27
Diário da República (Selecção do dia)

Portaria n.º 1359/2009. D.R. n.º 208, Série I de 2009-10-27
Ministérios das Finanças e da Adiminstração Pública, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde
Aprova o modelo de Cartão Europeu de Seguro de Doença.
Aviso n.º 108/2009. D.R. n.º 208, Série I de 2009-10-27
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter a República Portuguesa efectuado, em 8 de Outubro de 2009, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, o depósito do seu instrumento de ratificação do Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Internacional do Direito do Mar, adoptado em Nova Iorque em 23 de Maio de 1997.
Aviso n.º 107/2009. D.R. n.º 208, Série I de 2009-10-27
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter a República Portuguesa efectuado, em 6 de Outubro de 2009, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, o depósito do seu instrumento de aprovação do Protocolo Adicional Relativo ao Acordo de Cooperação para a Protecção das Costas e Águas do Atlântico Nordeste contra a Poluição, adoptado em Lisboa em 20 de Maio de 2008.
Declaração de Rectificação n.º 81/2009. D.R. n.º 208, Série I de 2009-10-27
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 178, de 14 de Setembro de 2009.
Etiquetas: ambiente, Cartão Europeu de Seguro de Doença, ensino superior, protecção costeira, Tribunal Internacional do Direito do Mar
2009-10-26
O apelo de Jescheck

"(...) Jescheck deixou clara a sua principal preocupação.
Do seu ponto de vista, o maior problema da justiça era a imprudência do legislador.
A aprovação de leis a esmo, muitas vezes contraditórias nos seus princípios e nas suas regras, a falta de avaliação do impacto da lei antes de ela ser substituída por uma outra, a aprovação de leis novas ignorando se estão reunidas as condições práticas para a sua aplicação, logo se tornando em leis virtuais, a definição de opções de política criminal por impulsos subjectivos de quem governa e não com base numa fundamentação objectiva, técnica e estatística das opções legislativas, ou pior ainda, a utilização de diplomas infra-legais para defraudar a lei ou a manipulação da vacatio legis, de tudo isto se queixava Jescheck.
Por isso, ele entendia que o principal dever do jurista é o de advertir o legislador e a comunidade para os vícios do processo legislativo, devido às muitas repercussões negativas desses erros na vida quotidiana.
Ao ler o relatório do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa sobre a reforma do direito penal e processual penal de 2007 vieram-me à lembrança as palavras sábias de Jescheck. O balanço negativo do Observatório sobre a reforma é contundente, mas realista. O relatório realizado pelo Observatório aponta o dedo aos responsáveis políticos, que não quiseram mostrar o relatório antes de eleições, embora ele já estivesse pronto. (...)"
Este texto corrobora as minhas principais preocupações nesta matéria, sintetizadas na postagem de domingo passado (aqui).
Nascido em 10 de Janeiro de 1915, JESCHECK foi membro fundador do Instituto Max-Planck, magistrado do Tribunal Superior de Karlsruhe, reitor da Universidade de Freiburg (1964-1965) e presidente da Associação Internacional de Direito Penal (AIDP), de 1979 a 1989.
JESCHECK consagrou-se como um dos maiores estudiosos do Direito Penal do século XX, tendo importantes reflexões sobre a teoria geral do delito, em especial sobre a culpa.
Os seus escritos continuarão a inspirar os penalistas de todo o mundo, por muitos e bons anos.
Etiquetas: Hans-Heinrich Jescheck, reforma da justiça, reforma penal
Diário da República (Selecção do dia)
Despacho (extracto) n.º 23460/2009. D.R. n.º 207, Série II de 2009-10-26
Conselho Superior da Magistratura
Efectivação - Dr. Pedro Manuel Faria de Brito.
Parecer n.º 24/2009. D.R. n.º 207, Série II de 2009-10-26
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Oficiais de ligação nomeados em comissão de serviço ao abrigo do Decreto-Lei n.º 139/94, de 23 de Maio, para organismos internacionais ou países estrangeiros.
Etiquetas: oficiais de ligação, Procuradoria-Geral da República
2009-10-25
Energias renováveis

Uma questão que deverá merecer, a seu tempo, uma decisão do Ministério do Ambiente.
Etiquetas: energia eólica, energias alternativas, parque eólico de Malhanito, Tavira
Justiça: problemas a resolver na nova legislatura
A própria Polícia Judiciária terá agora comprovado a veracidade dos alertas da empresa Trusted Technologies, conforme decorre desta notícia.
Depois de se terem revelado fundamentados os nossos alertas sobre as deficiências da reforma penal e as falhas de segurança do Citius, parece cada vez mais óbvio que alguns dos principais problemas da Justiça induzidos por via legislativa e executiva poderiam ter sido evitados.

Quanto ao Citius, como já escrevi anteriormente, defendo o seu desenvolvimento de forma mais racional e segura, sendo sujeito a certificação externa, de acordo com este artigo de opinião.
Além das questões já apontadas, também a reforma da acção executiva e as Comarcas-piloto (NUTS) revelaram constituir novos problemas e não soluções para a melhoria do sistema de administração de justiça português.
No começo desta nova legislatura e na véspera da tomada de posse do novo Governo, será importante repensar estes aspectos fundamentais, que condicionam o progresso neste sector e, por inerência, o desenvolvimento social e económico do país.
Etiquetas: citius, Citius-MP, comarcas-piloto, NUTS, reforma da acção executiva, reforma da justiça, reforma penal, segurança informática
2009-10-23
Diário da República (Selecção do dia)

Decreto-Lei n.º 306/2009. D.R. n.º 206, Série I de 2009-10-23
Presidência do Conselho de Ministros
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 95-A/2009, de 2 de Setembro, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.
Decreto-Lei n.º 305/2009. D.R. n.º 206, Série I de 2009-10-23
Presidência do Conselho de Ministros
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 86/2009, de 28 de Agosto, estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.
Decreto-Lei n.º 307/2009. D.R. n.º 206, Série I de 2009-10-23
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
No uso da autorização concedida pela Lei n.º 95-A/2009, de 2 de Setembro, aprova o regime jurídico da reabilitação urbana.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 494/2009. D.R. n.º 206, Série I de 2009-10-23
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 9 do artigo 98.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, na parte em que impõe que efectuem pagamento especial por conta entidades que, no exercício a que o pagamento respeita, apenas aufiram rendimentos isentos de IRC, declara a inconstitucionalidade consequencial da norma contida no n.º 5 do artigo 44.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro, na parte em que se refere às mesmas entidades, e ressalva efeitos produzidos até à publicação deste acórdão pelas normas cuja declaração de inconstitucionalidade agora se opera.
Etiquetas: autarquias locais, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, reabilitação urbana, Regime do Arrendamento Urbano
2009-10-22
Diário da República (Selecção do dia)

Ministério da Saúde
Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro, que estabelece os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de saúde mental.
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, que estabeleceu o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça
Dá por finda, a seu pedido, a comissão de serviço da Prof.ª Doutora Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues como directora do Centro de Estudos Judiciários.
Etiquetas: C.E.J., saúde mental, subsídio de doença
2009-10-21
Diário da República (Selecção do dia)

Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Deliberação (extracto) n.º 2901/2009. D.R. n.º 204, Série II de 2009-10-21
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Deliberação (extracto) n.º 2902/2009. D.R. n.º 204, Série II de 2009-10-21
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Mudança de comarca à procuradora-adjunta licenciada Olga Sofia Domingues Trinta e Melo.
Despacho n.º 23155/2009. D.R. n.º 204, Série II de 2009-10-21
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação do destacamento como auxiliar de uma magistrada do Ministério Público.
Despacho n.º 23156/2009. D.R. n.º 204, Série II de 2009-10-21
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação de comissões de serviço de magistrados do Ministério Público.
Etiquetas: bolsa de estudo, comissões de serviço, Conselho Superior do Ministério Público
2009-10-19
Quando o silêncio é de ouro

O tema do dia...
Por vezes, a representatividade e o peso institucional das personagens exigem a estes um cuidado especial na abordagem institucional dos temas. Quando ultrapassam esses limites, correm o risco de personalizar as questões, de reduzi-las a epifenómenos inconsequentes e de provocar respostas no mesmo tom.
O enquadramento:
Na semana passada iniciou-se uma nova legislatura e, brevemente, os grupos parlamentares negociarão novas soluções em matérias tão distintas como a organização judiciária e a legislação processual. Também daqui a pouco tempo reiniciar-se-á a discussão sobre a revisão constitucional.
O poder judicial saiu muito fragilizado da última legislatura - segundo alguns, por ter actuado contra os interesses pessoais de algumas figuras proeminentes do regime -.
Tendo em conta as reformas legislativas já atrás referidas, os próximos tempos deverão ser aproveitados para uma concertação estratégica, protagonizada por aqueles que mais contribuem, no dia-a-dia dos tribunais, para a pacificação social.
A exigência social:
A sociedade exige muito bom senso por parte de todos aqueles que têm um papel social relevante na administração da justiça, de modo a não perturbarem com discussões estéreis, rectius, discussões susceptíveis de alimentarem novos cancros legislativos, com prejuízo para os cidadãos. É preciso não esquecer, também, que tais discussões são ampliadas pela comunicação social e, deste modo, tornam-se um facto político. Os factos políticos são os primeiros que inspiram as reformas... como a história recente demonstrou com particular intensidade.
Etiquetas: ASJP, CS, CSM, OA, organização judiciária, reforma da justiça, reforma penal, SFJ, SMMP
Diário da República (Selecção do dia)
Decreto-Lei n.º 300/2009. D.R. n.º 202, Série I de 2009-10-19
Ministério da Defesa Nacional
Aprova a orgânica da Polícia Judiciária Militar.
Deliberação (extracto) n.º 2890/2009. D.R. n.º 202, Série II de 2009-10-19
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação da comissão de serviço da procuradora-geral-adjunta licenciada Madalena Gonçalves Robalo.
Etiquetas: comissão de serviço, Polícia Judiciária Militar
2009-10-15
Os erros da reforma penal
foram agora identificados, também, por "entidade do regime", a saber, o «Observatório Permanente da Justiça», conforme mencionado nesta notícia.
"(...) O organismo dirigido por Boaventura Sousa Santos concluiu ser necessário aumentar os prazos dos inquéritos, alargar a possibilidade da detenção fora de flagrante delito nas situações em que haja perigo de continuidade da actividade criminosa e o alargamento da possibilidade de aplicação da prisão preventiva, sobretudo em caso de crime de furto qualificado.
O Observatório diz ainda ser fundamental melhorar os sistemas informáticos e dotar o MP de meios humanos e tecnológicos. (...)"

Enquanto são mantidas as últimas alterações ao Código de Processo Penal, a criminalidade dotada de maiores recursos técnicos e económicos continuará impune. Mas isso já era sabido quando as normas foram aprovadas.
Etiquetas: Monitorização da Reforma Penal, reforma da justiça, reforma penal
Diário da República (Selecção do dia)
Despacho n.º 22775/2009. D.R. n.º 200, Série II de 2009-10-15
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Agracia, pela forma de louvor, funcionários e inspectores da Polícia Judiciária, por evidenciarem elevados índices de profissionalismo, coragem, disponibilidade e abnegação em acções de investigação respeitantes ao tráfico de estupefacientes.
Despacho n.º 22777/2009. D.R. n.º 200, Série II de 2009-10-15
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Agracia publicamente, pela forma de insígnia na modalidade de crachá de prata, Amável Dionél Rodrigues de Sousa, inspector-chefe colocado na Directoria do Sul da Polícia Judiciária
Aviso n.º 18117/2009. D.R. n.º 200, Série II de 2009-10-15
Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça
Procedimento de admissão para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça.
Despacho n.º 22841/2009. D.R. n.º 200, Série II de 2009-10-15
Tribunal da Comarca do Alentejo Litoral
Serviço de turno urgente no Tribunal da Comarca do Alentejo Litoral para o ano de 2010.
Declaração de Rectificação n.º 76/2009. D.R. n.º 200, Série I de 2009-10-15
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de Setembro, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que regula o regime jurídico da arbitragem obrigatória e a arbitragem necessária, bem como a arbitragem sobre serviços mínimos durante a greve e os meios necessários para os assegurar, de acordo com o artigo 513.º e a alínea b) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 25 de Setembro de 2009.
Declaração de Rectificação n.º 77/2009. D.R. n.º 200, Série I de 2009-10-15
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 222/2009, de 11 de Setembro, do Ministério da Economia e da Inovação, que estabelece medidas de protecção do consumidor na celebração de contratos de seguro de vida associados ao crédito à habitação e procede à 9.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 11 de Setembro de 2009.
Portaria n.º 1259/2009. D.R. n.º 200, Série I de 2009-10-15
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Negócios Estrangeiros
Altera a Portaria n.º 360/99, de 19 de Maio, que define as condições de emissão do título de identificação dos cidadãos que exerçam actividade jornalística em órgãos de comunicação social destinados às comunidades portuguesas no estrangeiro e aí sediados.
Aviso n.º 94/2009. D.R. n.º 200, Série I de 2009-10-15
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público ter a República Portuguesa efectuado, em 15 de Maio de 2009, junto do Secretariado-Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, o depósito do seu instrumento de adesão à Convenção Conjunta sobre a Segurança da Gestão do Combustível Usado e a Segurança da Gestão dos Resíduos Radioactivos, adoptada em Viena, em 5 de Setembro de 1997.
Etiquetas: energia nuclear, ingresso na carreira de oficial de justiça, oficiais de justiça, Polícia Judiciária, Tribunal da Comarca do Alentejo Litoral
2009-10-14
Dubai

Etiquetas: Dubai, ramadão, Vítor Pardal
Diário da República (Selecção do dia)
Decreto-Lei n.º 297/2009. D.R. n.º 199, Série I de 2009-10-14
Ministério da Administração Interna
Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.
Decreto-Lei n.º 298/2009. D.R. n.º 199, Série I de 2009-10-14
Ministério da Administração Interna
Aprova o sistema remuneratório dos militares da Guarda Nacional Republicana.
Decreto-Lei n.º 299/2009. D.R. n.º 199, Série I de 2009-10-14
Ministério da Administração Interna
Aprova o Estatuto do Pessoal Policial da Polícia de Segurança Pública.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2009. D.R. n.º 199, Série I de 2009-10-14
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência sobre o prazo em que pode ser exigida a reposição nos cofres do Estado de quantias indevidamente recebidas pelo funcionalismo público a título de remuneração do trabalho de qualquer natureza, no sentido de que pode ser ordenada até ao limite temporal de cinco anos a contar do recebimento, sem haver lugar a aplicação do prazo estabelecido para a revogação de actos administrativos no artigo 141.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, por força da norma de natureza interpretativa, introduzida pelo artigo 77.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, que aditou o n.º 3 ao artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
Portaria n.º 1253/2009. D.R. n.º 199, Série I de 2009-10-14
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura
Altera e republica o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril.
Deliberação (extracto) n.º 2869/2009. D.R. n.º 199, Série II de 2009-10-14
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Alterações ao Regulamento do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Portaria n.º 1254/2009. D.R. n.º 199, Série I de 2009-10-14
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Regulamenta o envio, por via electrónica, do requerimento de isenção de impostos, emolumentos e outros encargos legais, previsto no n.º 6 do artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, no momento do pedido de registo do projecto de fusão ou de cisão, quando promovido através da Internet, e altera a Portaria n.º 1098/2008, de 30 de Setembro.
Portaria n.º 1255/2009. D.R. n.º 199, Série I de 2009-10-14
Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Justiça e da Economia e da Inovação
Regula a tramitação por via electrónica do parecer a que se refere o n.º 8 do artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, no momento do pedido de registo do projecto de fusão ou de cisão, quando promovido através da Internet.
Portaria n.º 1256/2009. D.R. n.º 199, Série I de 2009-10-14
Ministério da Justiça
Regulamenta a disponibilização de modelos de projectos de fusão e de cisão e altera o Regulamento do Registo Comercial e a Portaria n.º 1416-A/2006, de 19 de Dezembro.
Etiquetas: autarquias locais, benefícios fiscais, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, fiscais, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública







